Como sabemos ontem teve mais um programa do Josivam Xavier que ficou marcado pela entrevista do Edson Santiago Dantas - Gestor da Unidade de Atendimento do Poder
Público-OAPP Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN. Sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) ele salientou que a cobrança é Constitucional e nos municipios vizinhos tambem é cobrada leia sobre:
DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL
A Emenda Constitucional nº 39 de 2002 incluiu o artigo 149-A no texto constitucional, ocasião em que fora permitido aos Municípios e ao Distrito Federal a criação de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, denominada CIP ou COSIP. Alude o dispositivo:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002).
Após essa entrevista o Prefeito falou a respeito e falou sobre fatos ocorridos na última sessão da Camara de Vereadores realizada na quarta 15 de Setembro, onde um grupo de manifestantes revoltaram-se por causa dessa cobrança.
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