BANNER INICIAL

TV INFINITY

 

BANNER ANUNCIANTES

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Projeto de Lei de Hermano vai a sanção em Caicó e será Lei Estadual


Não poderia haver lugar e momento propício para a sanção do Projeto de Lei do deputado estadual Hermano Morais sobre a produção e comercialização do queijos e manteiga artesanais no Rio Grande do Norte. Isso porque será na Feirinha de Santana, em Caicó, grande centro de produção de queijos, que o governador Robinson Faria assinará na próxima quinta-feira (27) a regulamentação da “Lei Nivardo Mello”.

A Lei receberá o nome em homenagem a um dos maiores fabricantes de queijo artesanal de Caicó e fundador da fazenda Beleza, Nivardo Mello, e será assinada por volta das 10h30, em frente à Casa da Cultura, no Centro da cidade.

Pela definição inserida no documento, considera-se queijo artesanal o queijo produzido com leite integral, fresco e cru respeitados os métodos tradicionais, culturais e regionais. Já o queijo manteiga da terra ou de garrafa é aquele produzido com nata e sal, também respeitando os citados métodos.

Considera-se queijeira a unidade de produção do queijo artesanal, localizada em propriedade rural, com área útil construída não superior a 250m², na qual são processados até 2.000 litros diários de leite. A queijeira deverá dispor de água para limpeza e higienização de suas instalações, observada a proporção de três litros de água para cada um litro de leite processado.

A produção artesanal do queijo representa uma alternativa econômica de conservação e aproveitamento da produção leiteira do Estado, cuja tradição forjou um modo de fazer próprio, expresso na forma de manipulação do leite, conferindo a cada queijo aparência e sabor específicos.

De acordo com o projeto, o Estado poderá reconhecer como artesanais outros tipos de queijo, com base nos seus processos de produção, bem como identificar variedades de queijo artesanal derivadas das anteriormente citadas, além de documentar o processo de produção dos queijos artesanais para fins de proteção do patrimônio histórico e cultural e Identificação Geográfica.

No que se refere ao queijeiro ou o produtor de queijo artesanal, este só poderá ser considerado como tal se for aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos empregando técnicas tradicionais e observando a especificidade de elaboração para cada tipo de queijo e suas variedades.

Os produtores de queijos artesanais deverão integrar os programas de desenvolvimento profissional e programas de qualidade e higiene sanitária, específicas para produção artesanal, oferecidos e certificados por instituições públicas e/ou privadas legalmente reconhecidas, para fins de cumprimento das exigências necessárias à obtenção dos registros.

Fonte: Assessoria de Imprensa de Hermano Morais

Nenhum comentário: