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quarta-feira, 5 de abril de 2017

CCJ do Senado aprova documento único de identificação nacional


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, um projeto de lei que propõe reunir dados biométricos e civis, como Registro Geral, Carteira Nacional de Habilitação e o título de eleitor em um único documento, a Identificação Nacional. A proposta ainda deve passar por votação no plenário da Casa.

FRENTE E VERSO

O documento será impresso pela Casa da Moeda e usará como base de identificação o Cadastro de Pessoa Física (CPF).Pelo novo projeto, a Identificação Nacional vai dispensar a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos.

De acordo com o texto do projeto, a Identificação Nacional será emitida a partir da Identificação Civil Nacional, a ser criada para juntar as informações de identificação dos cidadãos brasileiros. Segundo a proposta, a nova base dados vai gerida pelo TSE.

Segundo a Agência Senado, o relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), disse que há anos vem se discutindo um novo modelo de identificação civil que unificaria todos esses documentos. Para ele, se a proposta virar lei, vai facilitar a vida do cidadão.

“A matéria desburocratiza a vida do cidadão, permitindo que um só documento sirva às mais diversas situações do dia a dia, nas quais se exige a comprovação de dados pessoais perante órgãos e entidades públicos e privados”, disse.

Fonte: Agência Brasil EBC


STF veta greve de servidores de todas as carreiras policiais


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública.

Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.

“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.

A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.

Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. "Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.

Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios. “O direito não pode viver apartado da realidade”, afirmou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela impossibilidade de greve de policiais civis, contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO).

Relator

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para que fosse garantido o direito de greve dos policiais civis, embora com restrições. “No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve”, disse.

Para conciliar o direito fundamental à greve e o direito fundamental à segurança pública, Fachin propôs como saída que paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções.

Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, para quem, com a decisão, o STF " afasta-se da Constituição cidadã de 1988".

Fonte: Agencia Brasil EBC

Caixa antecipa pagamento de contas inativas para nascidos em março, abril e maio


O pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em março, abril e maio foi antecipado do dia 10 para o próximo sábado (8) deste mês. Mais de 7,7 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir de abril, com valor disponível acima de R$ 11,2 bilhões, informou hoje (5) a Caixa Econômica Federal.

Cerca de 2,3 milhões de trabalhadores (30%) receberão automaticamente o crédito nas contas da Caixa Econômica Federal no dia 8 de abril.

Fonte: Agencia Brasil EBC

A Paixão de Cristo 2017 em Bom Jesus-RN


Governo paga servidores que recebem até R$ 2 mil


O Governo do RN segue o pagamento do funcionalismo nesta quinta-feira (6), quando deposita os vencimentos dos 32.938 servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2 mil. O valor representa uma soma de R$ 39,2 milhões.

Com o pagamento desta faixa salarial somado aos vencimentos já depositados dos servidores ativos da Educação e da Administração Indireta que possuem recursos próprios, 56.806 servidores já terão recebido integralmente seus salários, o que representa 51,31% da folha, um montante de R$ 89 milhões.

O Governo segue acompanhando as receitas para anunciar o pagamento dos salários dos demais servidores o mais breve possível, a partir da disponibilidade de recursos. 

Fonte: Assessoria de Comunicação da SEPLAN-RN

Detran-RN esclarece sobre atendimento de CNH e Clínica Médica

 

Nota de Esclarecimento

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) vem informar sobre a transição das empresas de emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) neste órgão. As impressões de CNH estarão em atendimento normal até o dia 11 de abril. De 12 a 17 de abril, estarão suspensas as emissões e/ou renovações de CNH em função da migração e implantação do novo sistema, voltando o funcionamento dos setores de CNH e Clínica Médica, a partir de 18 de abril. Os demais serviços do Detran estarão funcionando normalmente neste período.

Com isso, o Detran-RN disponibilizará um expediente mais amplo nestes setores, na sede do órgão, em Natal. Em regime especial, haverá atendimento para CNH e Clínica Médica, nos dias 7 e 10 de abril, das 8h até as 17 horas, não ficando até 14h, como funciona normalmente. Com isso, pedimos aos usuários que fiquem atentos, antecipem seus processos.

A direção do Departamento de Trânsito do RN lembra que o vencimento das habilitações tem ainda 30 dias após o prazo registrado na CNH. Ao novo usuário, o Detran-RN pede para antecipar até segunda-feira, dia 10 de abril, ao garantir sua habilitação, recebendo na hora sua CNH, serviço hoje diferenciado no Brasil pelo Detran-RN, sendo modelo para vários departamentos de trânsito no país, ao receber de imediato nas sedes em Natal e Mossoró.

Importante lembrar também que o atendimento no Shopping Via Direta para CNH continua aos sábados, das 9 às 14h, funcionando no dia 8 de abril, sendo mais uma opção para o usuário. Além disso, ratificamos que os demais serviços do Detran não serão afetados, estarão funcionando normalmente.

Neste período, os exames médicos, psicológicos, a realização de testes práticos, a aula prática, emissão de CNH estarão suspensos em função da migração, voltando dia 18 de abril. As aulas, testes e exames neste período de transição serão reagendadas. Pedimos ao usuário compreensão e a antecipação do serviços neste período.


Direção do Detran-RN
Natal, 04 de abril de 2017

Pelo direito de ser: IFRN regulamenta uso do Nome Social


Duas mulheres, duas histórias e muito em comum: Eliza e Rebecka integram a comunidade do IFRN. Elas, uma professora trans e uma aluna travesti lutam por reconhecimento e respeito. O cotidiano acadêmico delas, contudo, acaba de sofrer uma importante mudança: após a sequência legal dos trâmites internos, os Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepex) e Conselho Superior (Consup) do Instituto aprovaram, regulamentaram e normatizaram o uso do nome social na estrutura da Instituição.

Nome Social
“Nome social é o modo como a pessoa é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que o nome oficial não reflete sua identidade de gênero ou possa implicar constrangimento”.

Esse conceito abre o primeiro capítulo da normatização do uso do nome social no âmbito do IFRN. É ele a base para que todo o público interno da Instituição possa solicitar a alteração de seus registros junto ao órgão de educação.

Para Eliza, “por ter a identidade civil condizente com a de gênero, a maioria das pessoas não entende a importância do nome social para quem está passando por um processo de mudança de gênero. A regulamentação que o IFRN faz agora ajuda na conscientização do que é ser uma pessoa trans, do que é nome social e o que esse avanço representa”.

Para os servidores que desejam alterar o nome social, o caminho é entrar com requerimento no setor de protocolo do campus ou na Reitoria do Instituto, encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas. Os estudantes precisam fazer a solicitação, também por requerimento, na Secretaria Acadêmica da unidade de ensino em que estiver matriculado. Caso seja menor de dezoito anos, o pedido deve ser feito na presença do representante legal. Sendo deferido o pedido, o campo “nome social” será inserido nos formulários e sistemas de informação do IFRN. Já para os servidores terceirizados que se enquadrem na situação, o requerimento deverá ser feito, com cópia do documento de identidade civil, junto à unidade acadêmica ou administrativa do Instituto à qual estiver vinculado.

A medida agradou a Rebecka: “tendo sofrido tanto constrangimento, desde a hora da chamada, posso dizer que essa medida é importante, pois o reconhecimento desse direito é uma forma de construção da cidadania da pessoa a partir do seu nome, que é uma coisa tão básica”, comemorou.

Da esquerda para a direita: Vitória Fiorella, aluna de Mecânica; Lana Júlia, aluna de Controle Ambiental; Rebecka de França, aluna da Licenciatura em Geografia; Eliza Cavalcante, professora da área de TI, e Alna Atena, aluna de Multimídia

O nome social será o único exibido em documentos de uso interno, como diários de classe, cadastros e carteiras de identificação estudantil, endereços eletrônicos, formulários, listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, tanto os impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico.

Para os servidores, a nomenclatura constará no cadastro de dados, comunicações internas e informações de uso social além do endereço de correio eletrônico, do crachá de identificação funcional, da lista de ramais e identificará o usuário em sistemas de informática do Instituto.

O estudante, terceirizado ou servidor também deverá ser chamado oralmente pelo nome social, inclusive em solenidades e em defesa de monografias, por exemplo. No entanto, os documentos oficiais, como histórico, declaração e diploma (de uso externo ao Instituto), serão emitidos com o nome de registro civil, com destaque também para o nome social, caso solicitado formalmente pelo interessado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social e Eventos
                                       Reitoria | IFRN