A Cosern (Companhia Energética do Rio Grande do Norte), Informa:
Tarifa Social Novos Critérios
Com a Nova Lei da Tarifa Social de Energia Elétrica o principal critério para a concessão do beneficio passou a ser a RENDA do consumidor, e não mais o CONSUMO. Assim a nova regra garante o Direito o beneficio aos:
- Clientes residenciais com NIS ATIVO e renda familiar de até 1/2 Salário Mínimo por pessoa;
- Clientes residenciais portadores de doença que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para a preservação da vida com renda familiar até 3 Salários Mínimos e que tenha NIS ATIVO;
- Clientes Residenciais usuários do Beneficio de Prestação Continuada(BPC), de até 1/4 do Salário Minimo por pessoa;
- Índios e Quilombolas com NIS ATIVO.
Com Base nesses novos Critérios 525 Famílias que eram beneficiadas no município de Bom Jesus-RN, perderam esse beneficio. As famílias que se enquadrarem com esses novos critérios, e ainda não estão recebendo esse beneficio e/ou perdeu esse beneficio e está entre as 525 famílias, basta atualizar o seu Cadastro Único do Governo Federal na Secretaria de Assistência Social Vizinho a Prefeitura Municipal de Bom Jesus.
Atenciosamente,
Edson Santiago Dantas - Unidade de Atendimento do Poder Público - OAPP
Exemplos práticos da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Os descontos são concedidos de forma escalonada, ou seja, os primeiros 30 kWh têm 65% de desconto; os próximos 31 a 100 kWh têm 40% de desconto; de 101 a 220 kWh têm 10%:
CONSUMO
|
VALOR DA CONTA RES. BAIXA RENDA
|
VALOR DA CONTA RES. NORMAL
|
DESCONTO
| |
kWh
|
R$
|
R$
|
R$
|
%
|
30
|
3,99
|
10,30
|
6,31
|
61% (*)
|
80
|
18,24
|
33,50
|
15,26
|
46%
|
100
|
22,80
|
41,87
|
19,07
|
46%
|
140
|
47,88
|
58,62
|
10,73
|
18%
|
220
|
75,24
|
92,11
|
16,87
|
18%
|
REF. 10/2010
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