A partir de agora, a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes será considerada crime. É o que determina a Lei 13.106/2015, sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff na última terça-feira, 17 de março. A medida está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 18.
De acordo com a redação, fica proibido “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
Em caso de descumprimento da Lei, o indivíduo está sujeito a pena de dois a quatro anos de detenção.
Para as questões mais graves, a Lei prevê a aplicação de multas, que variam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. Enquanto a quantia não for recolhida, o estabelecimento ficará interditado.
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