O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou hoje (17), em caráter liminar, o restabelecimento do aplicativo WhatsApp no país. Ontem (16), a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) havia determinado o bloqueio de 48 horas do aplicativo. A medida estava em vigor desde a 0h de hoje.
Por meio de nota, a Câmara Criminal de São Paulo informou que serão expedidos ofícios aos provedores com essa determinação. Segundo o desembargador, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
Para Souza, é possível aplicar valores mais altos de multas para “inibir eventual resistência” da empresa responsável pelo aplicativo, em caso de descumprimento de determinações judiciais. O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
Em fevereiro deste ano, o juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, mas a decisão foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.
Fonte: NOVO JORNAL
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