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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Assembleia Legislativa do RN aprova lei do Proedi e compensação para municípios


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quinta-feira, 26, o projeto de lei enviado pela governadora Fátima Bezerra que institui no Estado o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi), com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2019.

A decisão, que foi por unanimidade, aconteceu durante sessão extraordinária que contou com a presença de 22 dos 24 deputados estaduais – apenas Allyson Bezerra e Kelps Lima, ambos do Solidariedade, não compareceram. Com a análise do projeto, a Casa volta ao recesso, só retornando às sessões ordinárias em 3 de fevereiro. Como ontem houve duas sessões, não será necessária uma nova reunião dos deputados nesta sexta-feira, 27, como estava previsto.

A lei, que foi sancionada por Fátima Bezerra horas depois da aprovação na Assembleia, substitui o decreto editado por ela em julho que criou o programa. A regulamentação por lei foi necessária por causa de contestações na Justiça. Pelo menos 74 prefeituras ingressaram com ações alegando que o modo como o Proedi havia sido criado era ilegal, pois a Constituição determina que incentivos tributários só podem ser concedidos por meio de lei específica.

Os gestores municipais reclamavam também que o programa subtraiu receitas das prefeituras ao beneficiar indústrias com até 95% de desconto sobre o ICMS devido. Na opinião dos prefeitos, o Proedi fere o princípio da repartição de receitas – que prevê o repasse de 25% para os municípios de tudo o que é arrecadado com o imposto. Como aumentou o percentual de isenção fiscal com o novo programa (que substituiu o antigo Proadi), diminuiu a receita transferida do Estado para os municípios.

A gestão Fátima Bezerra, por outro lado, sustentava até a semana passada que a medida era constitucional e que outros estados, como Pernambuco, adotaram mecanismo semelhante para conceder incentivos para a indústria, sem qualquer contestação. O governo também argumentava que o princípio de repartição de receitas não estava ferido com o Proedi, já que a gestão estadual continuaria repassando os 25% sobre tudo o que é arrecadado. O que tinha diminuído era o bolo tributário.

Até a aprovação da lei ontem, haviam sido proferidas três decisões liminares no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) sobre o assunto. Uma delas foi do desembargador Vivaldo Pinheiro, que suspendeu os efeitos do programa sobre a Prefeitura do Natal, após a gestão do prefeito Álvaro Dias alegar perdas de cerca de R$ 22 milhões por ano. Para todas as prefeituras, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) estimava um prejuízo de até R$ 85 milhões por ano.

O Governo do Estado chegou a propor, no mês passado, uma compensação de R$ 20 milhões até o ano que vem, mas a proposta foi rejeitada.

Além de aprovar a lei do Proedi, os deputados também autorizaram o Governo do Estado a retirar do Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Rio Grande do Norte (FDCI) uma verba para compensar os municípios pelas perdas financeiras com o programa. Ficou decidido que as prefeituras vão receber 75% do que arrecadariam em 2019 e 2020 caso o incentivo fiscal permanecesse no patamar anterior ao Proedi.

O governo Fátima Bezerra havia sugerido – no projeto enviado à Assembleia – a reposição de 50% das perdas de 2019 e de 75% do prejuízo de 2020. Em assembleia na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), os prefeitos rejeitaram a proposta e chegaram a sugerir uma reposição de 75% das perdas de 2019, 2020 e 2021. Na Assembleia, contudo, foi construído um acordo entre as partes e chegou-se ao meio-termo.

Além da compensação com as perdas do Proedi, os deputados também aprovaram uma reposição do que os municípios perderão com o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) em 2020. O fundo, que custeia o ensino básico nos municípios, é mantido também com recursos de ICMS. Como houve a diminuição na arrecadação, os repasses para as prefeituras também caíram.

A lei estabelece uma compensação de 60% das perdas de 2020. Não está prevista nenhuma reposição pelos prejuízos em 2019 e 2021.

Em nota, a Assembleia Legislativa destacou que a convocação extraordinária não onera os poderes, visto que não há pagamento de diárias nem indenização pela atividade fora do período de sessões ordinárias.

RECESSO DA ASSEMBLEIA

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte terá recesso administrativo entre os dias 23 de dezembro e 3 de fevereiro de 2020, de acordo com o Regimento Interno da Casa. Os serviços administrativos continuam funcionando normalmente até 15h. Neste período, as sessões ordinárias, audiências públicas e comissões parlamentares ficam suspensas.

PROEDI

O Proedi foi criado para substituir o antigo Proadi. O objetivo do programa é fomentar o desenvolvimento da atividade industrial no Estado, através da concessão de crédito presumido sobre ICMS. Como forma de estimular a manutenção de empresas no RN e evitar a fuga para estados vizinhos, o Proedi prevê abatimento de até 95% sobre o valor de ICMS devido pelas indústrias. No antigo Proadi, esse desconto era de 75%.

O programa tem validade até 30 de junho de 2032 e, para ser beneficiada pelo programa, a empresa precisa atender alguns critérios, entre eles estar regular com suas obrigações tributárias e não inscrito na Dívida Ativa do Estado.

Fonte: Agora RN

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