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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Fifa confirma tatu-bola como mascote oficial da Copa de 2014


A Fifa confirmou nesta terça-feira o mascote oficial da Copa do Mundo de 2014. Trata-se do desenho estilizado de um tatu-bola.
No início do mês, a revista Veja antecipou o mascote já com pele dourada e casco azul, vestindo uma bermuda verde e uma camisa branca, com os dizeres "Brazil 2014". Entretanto, no site de patentes europeias (OHIM) o desenho ainda é em preto e branco.
Com o registro, a Fifa garante a utilização exclusiva da imagem do tatu-bola em 45 espécies de produtos, que vão desde óculos a serviços de agências de viagens. A entidade máxima do futebol ainda irá lançar o seu símbolo da Copa de 2014 até o final deste mês. O nome do mascote também será escolhido em breve, em ação semelhante à que definiu "Brazuca" como o nome oficial da bola do Mundial. 

A campanha para que o animal fosse escolhido como mascote da Copa do Mundo foi lançada em fevereiro pela ONG cearense Associação Caatinga, que destacou sua habilidade única de curvar-se sobre si mesmo quando ameaçado, ficando no formato de uma bola.

* Fonte: gazetaesportiva.net

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O Parabéns do Blog de hoje vai para:
Nossa amiga Alessandra Thiciana

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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Municípios Sofrem com Saldo "ZERO" do FPM


Cerca de 62 municípios do Rio Grande do Norte ficaram com saldo zero na primeira parcela Fundo de Participação dos Municípios (FPM), referente ao mês de setembro, depositada nesta segunda-feira (10) nas contas das prefeituras. 

Confira os municípios que ficaram com saldo zero:

01 – Acari
02 – Alto do Rodrigues
03 – Angicos
04 – Areia Branca
05 – Arez
06 – Assu
07 – Boa Saude
08 – Bodó
09 – Caicó
10 – Campo Grande
11 – Canguaretama
12 – Caraúbas
13 – Carnaubais
14 – Ceará Mirim
15 – Cerro Corá
16 – Currais Novos
17 – Equador
18 – Extremoz
19 – Goianinha
20 – Gov. Dix-Sept Rosado
21 – Grossos
22 – Guamaré
23 – Ielmo Marinho
24 – Itajá
25 – Jandaíra
26 – Janduís
27 – Jardim do Seridó
28 – Jucurutu
29 – Lagoa Nova
30 - Lajes
31 – Luis Gomes
32 – Martins
33 – Maxaranguape
34 – Mossoró
35 – Nísia Floresta
36 – Parelhas
37 – Parnamirim
38 – Pau dos Ferros
39 – Pedro Avelino
40 – Pedro Velho
41 – Pendências
42 – Poço Branco
43 – Portalegre
44 – Porto do Mangue
45 – Pureza
46 – Rio do Fogo
47 – Santa Cruz
48 – Santana do Matos
49 – São Gonçalo do Amarante
50 – São José de Mipibu
51 – São Miguel do Gostoso
52 – São Paulo do Potengi
53 – Serra Caiada
54 – Serra do Mel
55 – Taipu
56 – Tangará
57 – Tibau
58 – Tibau do Sul
59 – Umarizal
60 – Upanema
61 – Vera Cruz
62 – Vila Flor.

Parabéns do Blog...

O Parabéns do Blog de hoje vai para:

Nossa Amiga a Psicologa Fabiana Freitas

e para nosso amigo Júnior

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domingo, 9 de setembro de 2012

Prefeito Júnior Realiza Movimentação nas Piabas


O Candidato a reeleição Júnior de Dona Lourdinha(PMDB) realizou hoje Domingo 09 de Setembro, visita na Comunidade Rural das Piabas onde saiu em Carreata até a Granja dos Eucaliptos.





















Doutor Jasso realiza Comício no Conjunto Cohab


Ontem Sábado 08 de Setembro o Candidato a Prefeito Doutor Jasso(PR), e os candidatos a vereador da Coligação "A VEZ DO POVO", saíram em caminhada nas ruas do centro até chegar no Conjunto Cohab onde realizaram Comício Relâmpago.

FOTOS REDES SOCIAIS DA INTERNET

Pré-candidatos à prefeitura de Tangará são excluídos do processo eleitoral

TANGARÁ - RN
A coligação Tangará Unido, que tem como candidatos a prefeito e vice-prefeito Giovannu César Pinheiro e Alves e Ewerton Thiago de Lima e Silva, respectivamente, interpôs no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ação cautelar com o objetivo de suspender os efeitos de decisão do juízo da 53ª Zona Eleitoral que determinou a negação imediata do registro dos dois candidatos.

A Lei da Ficha Limpa, dando nova redação ao art. 15 da Lei Complementar n.º 64/1990, dispõe que, sendo publicada decisão de órgão colegiado, como é o TRE/RN, que declare a inelegibilidade de candidato, este deverá ter seu registro negado.

O pré-candidato Giovannu César Pinheiro e Alves foi considerado inelegível por este Tribunal, em razão de ter tido suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, enquanto prefeito de Tangará.

Como os pré-candidatos interpuseram recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral objetivando o deferimento de seu registro, também pretendiam a manutenção de seus nomes válidos nos sistemas eleitorais até o julgamento definitivo da Corte Superior.

Ocorre que o TRE/RN entendeu, por maioria de votos, que a sua decisão deve ser cumprida, de forma a excluir totalmente do processo eleitoral os candidatos que tiveram seu pedido de registro negado, a fim de que estes não continuem sua campanha nem deem aos eleitores a impressão de que continuam na disputa.

Para garantir maior eficácia à decisão, a Corte Eleitoral estabeleceu, ainda, que os próximos casos que digam respeito a esta mesma matéria não precisam mais ser julgados pelo pleno, podendo ser apreciados isoladamente pelo relator, sendo aplicado o entendimento fixado nesta sessão.

No julgamento estava ausente o desembargador Amílcar Maia, tendo o juiz Verlano Medeiros se julgado impedido. Votaram a favor da exclusão dos pré-candidatos do processo eleitoral o desembargador João Rebouças e os juízes Nilson Cavalcanti, Ricardo Procópio e Jailsom Leandro, que inaugurou a divergência, acompanhando o parecer do procurador eleitoral, Paulo Sérgio Rocha. Foi vencido o juiz Gustavo Smith, relator do processo.