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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Eleições 2016: Instituições financeiras são obrigadas a abrir contas bancárias para candidatos escolhidos em convenção


As instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato escolhido em convenção mesmo após o vencimento do prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ de campanha. A determinação consta da Resolução TSE n. 23.463/2015. Já para os partidos políticos, o prazo para a abertura das contas venceu no último dia quinze (15).

No entanto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tanto os candidatos quanto os partidos políticos estão tendo dificuldade para abrir as contas bancárias. Segundo o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa, a legislação obriga as instituições financeiras a realizarem o procedimento, mesmo após vencido esse prazo.

“É imprescindível que os bancos acatem o pedido de abertura de conta bancária eleitoral de candidatos e partidos políticos visto que o registro da movimentação financeira é efetuado nas contas bancárias específicas de campanha. É o que determina a lei”, afirma.

As contas bancárias eleitorais de candidatos e partidos políticos podem ser abertas na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Mais informações sobre a abertura das contas de campanha eleitoral podem ser consultados o Comunicado BACEN n. 29.108/2016 e o Comunicado BACEN n. 29.813/2016.

Fonte: TSE

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Robson Conceição vence francês e ganha o primeiro ouro para o boxe do Brasil


O brasileiro Robson Conceição fez história e conquistou hoje (16) a primeira medalha de ouro do boxe brasileiro em olimpíadas e o terceiro ouro do Brasil na Rio 2016. Por decisão unânime dos juízes, o lutador baiano derrotou o francês Sofiane Oumiha na categoria peso ligeiro, até 60 quilos.


Com o ouro de Robson, o Brasil subiu para a décima quinta colocação no quadro geral de medalhas.

Relaxado na luta, Conceição não deu chances para o francês e levou a torcida presente no Pavilhão 6 do Riocentro ao delírio. Antes mesmo do fim da luta, os torcedores já gritavam “é campeão”.

No primeiro round, os três juízes deram a vitória ao brasileiro. No segundo, dois dos três árbitros deram 10 a 9 para Conceição, mesmo resultado do terceiro e último round.

Em uma chave considerada difícil, o brasileiro enfrentou o uzbeque Hurshid Tojibaev em sua primeira luta e venceu por decisão unânime. Mesmo placar da luta contra o cubano Jorge Alvares, que já garantia o bronze ao baiano.

Conceição queria mais e na sua terceira Olimpíada – ele foi décimo sétimo em Pequim e em Londres – superou a pobreza e as dificuldades vividas na infância para subir ao lugar mais alto do pódio na Rio 2016.

Fonte: Agencia Brasil EBC -  fotos divulgação

Publicado decreto que prorroga uso das Forças Armadas no RN


O decreto que prorroga o uso das Forças Armadas no Rio Grande do Norte foi publicado nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União. O presidente da República em exercício, Michel Temer, autorizou que as tropas federais permaneçam na região Metropolitana de Natal por mais 8 dias, ou seja, até a próxima terça-feira (23).

Robinson Faria, governador do estado, havia solicitado nesta segunda (15) a prorrogação da permanência dos militares por mais 30 dias. Conforme o governador, apesar de a situação na região de Natal ter apresentado "significativa melhora, persistem indicativos de rebeliões a serem deflagrados em unidades do Sistema Penitenciário". Além disso, Faria pediu a liberação de efetivo extra para atuar na cidade de Mossoró, no Oeste potiguar. Contudo, o pedido não foi atendido.

Os militares começaram a atuar no dia 4 de agosto, com o prazo inicial para permanecer nas ruas até esta terça (16). Segundo a assessoria do Exército, aproximadamente 1.200 militares - sendo 920 do Exército, 220 da Marinha e 60 da Força Aérea - foram empregados na 'Operação Potiguar'.

Fonte: G1RN

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

ELEIÇÕES 2016: Propaganda eleitoral começa nesta Terça(16)


Começa nesta Terça(16), a propaganda eleitoral e se estende até o dia primeiro de outubro, quando os candidatos a prefeito e vereadores estão autorizados a fazer campanha para obtenção de votos nas eleições deste ano. Ficam autorizados o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, propaganda eleitoral na internet, distribuição de material gráfico realização de caminhada e carreata. O prazo de campanha segue até as 22 horas de 1º de outubro, véspera da votação. Já a propaganda no rádio e TV foi encurtada de 45 dias para 35 dias. O horário político gratuito vai de 26 de agosto a 29 de setembro.

Candidatos devem ficar atentos à legislação eleitoral. As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha.

FONTE: TRE-RN

É Sábado 27 de Agosto no Balneário em Bom Jesus-RN


Thiago Braz é ouro no salto com vara e quebra o recorde Olímpico


O brasileiro Thiago Braz alcançou um feito duplamente incrível na noite desta segunda-feira (15), no Estádio Olímpico. Ele conquistou a medalha de ouro no salto com vara e, de quebra, derrubou o recorde Olímpico da modalidade. É a primeira vez que o Brasil conquista uma medalha na prova, bem como o primeiro pódio do atletismo brasileiro no Rio 2016.

Com um salto de 6,03m, o atleta de 22 anos deixou para trás o francês campeão Olímpico da prova em Londres 2012, Renaud Lavillenie, que não superou o sarrafo em 5,98m. A medalha de bronze ficou com o norte-americano Sam Hendricks, que ficou nos 5,85m.

Fonte: RIO 2016

domingo, 14 de agosto de 2016

Eleições 2016: Partidos e coligações têm até segunda (15) para apresentarem registro de candidatos


Termina às 19 horas desta segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 

Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009). 

O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. 

Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação. 

O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. 

Outros prazos 

Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro. 

Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º). 

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Fonte: TSE

EM BREVE ESTAREMOS DIVULGANDO A LISTA DE TODOS OS CANDIDATOS AO PLEITO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR MUNICIPAL 2016