BANNER INICIAL

TV INFINITY

 

BANNER ANUNCIANTES

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

sábado, 10 de dezembro de 2011

Fique por dentro

Você Sabia ?

"A LEI DOS HOMENS"

Código Penal

Parte Especial

Título I
Dos Crimes Contra a Pessoa

Capítulo V
Dos Crimes Contra a Honra


Calúnia


Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

" Ou Seja quem ouve uma Calúnia e a divulga, responde também por Calúnia, sob Pena prevista em Lei, no Código Penal Artigo 138".

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Disposições Comuns

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

CONHEÇA A NOSSA CONSTITUINTE, ANTES DE SAIR POR AÍ ESPALHANDO BOATOS...
VOCÊ PODERÁ, RESPONDER POR ISSO NA JUSTIÇA, COM AUMENTO NA PENA SE A PESSOA FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES.

PENSE BEM SOBRE ISSO!

 A LEI DE DEUS

8° Mandamento da Lei de Deus
NÃO LEVANTAR FALSO TESTEMUNHO (Ex 20,16)

"Não levantarás falso testemunho contra teu próximo"( Ex 20,16).

Os discípulos de Cristo "revestiram-se do homem novo, criado segundo Deus na justiça e santidade da verdade" (Ef 4, 24).

A verdade ou veracidade é a virtude que consiste em mostra-se verdadeiro no agir e no falar, fugindo da duplicidade, da simulação e da hipocrisia. O cristão não deve "se envergonhar de dar testemunho de Nosso Senhor" (2Tm 1,8) em atos e palavras. O martírio é o supremo testemunho prestado à verdade da fé.

Este mandamento proíbe falsear a verdade nas relações com os outros. 

O respeito à reputação e à honra das pessoas proíbe toda atitude ou palavra de maledicência ou calúnia. A mentira consiste em dizer o que é falso com a intenção de enganar o próximo, que tem direito à verdade.

Salmos 101:7 “O que usa de fraude não habitará em minha casa; o que profere mentiras não estará firme perante os meus olhos.”

Nenhum comentário: