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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Desembargador decidiu definitivamente que Governo do Estado do RN está obrigado a convocar 1.500 professores concursados



Caros leitores do Blog comunicamos que o Desembargador, decidiu definitivamente (permaneceu com a decisão anterior), não cabe recorrer, que o Estado deve convocar de imediato os professores concursados!
"Assim temos por encerrada a questão quanto os argumentos da edilidade. Finalmente, quanto as alegações de que o ato é discricionário e que o direito à nomeação é mera expectativa de direito, cabe refutar esse entendimento superado, até porque existem as vagas, os candidatos aprovados e o principal, a necessidade comprovada do serviço na medida em que houve a contratação temporária prolongada e prorrogada dos professores contratados sem concurso público. Nesse sentido requer a manutenção da tutela concedida. Nestes termos pede deferimento. Natal/RN quarta-feira, 07 de novembro de 2012. Carlos Godim Miranda de Farias". 


Bos sorte a todos, o Estado está obrigado a convocar, todos os aprovados, até que todas as vagas previstas no edital sejam ocupadas! Agora temos que torcer para o Estado cumprir a decisão judicial. 


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