Após a Suspensão da Liminar que autorizava o Agropecuarista Clóvis Veloso a levar 800 cabeças de Gado para o Estado de Tocantins, agora os animais seguem viagem para o Estado do Maranhão.
Em reportagem exibida hoje Segunda-Feira 06 de Maio as 19:00hs na Band Natal o Agropecuarista Clóvis Veloso não escondia a tristeza de ter perdido nessa seca mais de 200 cabeças de gado e que agora estava levando o gado para o Maranhão tendo que desempregar os vaqueiros e os tiradores de leite, do município de Bom Jesus que trabalhavam em sua propriedade, sem contar com os gastos para o remanejamento do gado para outro estado.
Entenda o caso
O pecuarista Clóvis Veloso, proprietário da Fazenda Padre João Maria, no município de Bom Jesus, a 46 quilômetros de Natal, ajuizou ação contra a União. O objetivo foi de obter a autorização judicial para transferir 800 cabeças de gado para uma fazenda também de propriedade do pecuarista, situada no município de Piraquê (TO), sem a necessidade de observar o prazo de quarentena. O prazo é estabelecido pelo Ministério da Agricultura.
No processo, Clóvis Veloso relatou o drama da seca enfrentada no Estado, o risco de perder todo rebanho e observou que a norma do Ministério da Agricultura define que os animais só poderiam ser transferidos após um período de 30 dias de análise sobre a contaminação da febre aftosa no local de origem. Tempo, segundo o agricultor, que pode representar a perda de todo gado devido à seca.
O magistrado de primeiro grau acolheu os argumentos do pecuarista e autorizou o agricultor a transferir as 800 cabeças de gado da fazenda de Bom Jesus (RN) para uma propriedade em Piraquê (TO), desde que fossem cumpridas algumas exigências: a identificação de todo o gado e o isolamento dos animais na fazenda de Tocantins, até o decorrer do prazo de 30 dias da “quarentena” exigida pelo Ministério da Agricultura para analisar o rebanho sobre os riscos da febre aftosa.
Insatisfeito com a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, na condição de terceiro interessado, requereu a suspensão ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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