O Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter bloqueados os pagamentos da Telexfree, bem como a adesão de novos divulgadores ao sistema. A decisão é do desembargador Samoel Evangelista, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e vale para todo o Brasil, bem como para o exterior.
O bloqueio havia sido determinado no último dia 18 pela juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC), Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, que também tornou indisponíveis os bens dos sócios da Telexfree Carlos Costa e Carlos Wanzeler.
No último dia 20, o desembargador Evangelista recebeu o recurso da empresa e dos seus sócios. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-AC, o magistrado manteve na íntegra a decisão de primeira instância.
Fonte: Portal IG
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