O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atendeu a solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e continuará recebendo as reclamações administrativas sobre os dados populacionais divulgados.
Muitos Municípios perderam valores no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por conta da contagem populacional divulgada pelo IBGE no dia 19 de agosto. A CNM preocupada com o quadro criado pela recontagem, questionou o IBGE sobre como ficariam aqueles que quisessem recorrer administrativamente para solicitar uma possível recontagem.
Em resposta à CNM, o IBGE encaminhou um oficio informando que continuará atendendo as reclamações administrativamente, observando os mesmos prazos e procedimentos previstos na redação original da Lei 8.443/1992. Para os insatisfeitos o Instituto publicou no dia 10 de setembro informações com os prazos e procedimentos para que os interessados possam reclamar.
A Lei complementar 143/2013 alterou alguns artigos da Lei 8.443/1992 revogando os parágrafos do artigo 102 que concediam o prazo de 20 dias para os Municípios apresentarem as reclamações fundamentadas ao IBGE. Mesmo assim o Instituto se comprometeu a continuar analisando as reclamações interpostas pelos Municípios.
A CNM orienta que os Municípios inconformados com os dados divulgados pelo IBGE podem ingressar com a reclamação administrativa ou diretamente na Esfera Judicial.
Clique no link http://goo.gl/BZMHq9 e acesse o ofício do IBGE para a CNM
Fonte: Agência CNM e FEMURN
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