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sábado, 19 de dezembro de 2015

Confraternização da SEMEC Bom Jesus-RN na tarde desta Sexta(18)

FOTOS: BETO MIX FILMAGENS E FOTOGRAFIAS

Na tarde desta Sexta(18) no Quadra da Escola Municipal Alice Garcia Freire foi realizada a Confraternização da SEMEC de Bom Jesus-RN, foi um momento de reunir todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação e desejar boas festas, quem compareceu e marcou presença foi o Prefeito Edmundo Júnior e a Primeira Dama Débora Cunha e os Vereadores Clécio da Câmara, Profª Zezé Vilela e Naldinho. o Secretario de Educação Altemar Douglas, o Secretário Municipal de Obras Júnior Belarmino, a Secretaria Municipal de Assistência Social Maria do Carmo.

Vereador Clécio, Primeira Dama Débora, Prefeito Edmundo Júnior, Vereadora Zezé Vilela e Vereador Naldinho.













sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Confraternização da Semthas Bom Jesus-RN na tarde desta Sexta(18)


Na tarde desta Sexta(18) no LAMAS BAR de nosso amigo Antonio foi realizada a Confraternização da SEMTHAS de Bom Jesus-RN, foi um momento de reunir todos os servidores da Semthas e desejar boas festas, quem compareceu e marcou presença foi o Prefeito Edmundo Júnior e a Primeira Dama Débora Cunha e o Secretário de Obras Júnior Belarmino.


































WhatsApp volta a funcionar após desembargador derrubar bloqueio


O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou hoje (17), em caráter liminar, o restabelecimento do aplicativo WhatsApp no país. Ontem (16), a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) havia determinado o bloqueio de 48 horas do aplicativo. A medida estava em vigor desde a 0h de hoje.

Por meio de nota, a Câmara Criminal de São Paulo informou que serão expedidos ofícios aos provedores com essa determinação. Segundo o desembargador, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.

Para Souza, é possível aplicar valores mais altos de multas para “inibir eventual resistência” da empresa responsável pelo aplicativo, em caso de descumprimento de determinações judiciais. O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

Em fevereiro deste ano, o juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, mas a decisão foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.

Fonte: NOVO JORNAL

Sábado tem Pagode Além do Normal no Real Boteco


quinta-feira, 17 de dezembro de 2015