O Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, trata das novas regras do Seguro Defeso e traz mudanças para alguns beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF). Publicado nesta quarta-feira, 1º de abril, o texto regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, após sua modificação pela Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014.
A alteração que tem impactos no PBF é: as famílias de pescadores artesanais que são do Bolsa Família terão o benefício do Programa Bolsa Família suspenso pelo mesmo período em que receberem o Seguro Defeso.
O Seguro Defeso é um benefício concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao pescador artesanal que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. O benefício tem o valor de um salário-mínimo e é pago enquanto durar o defeso, até o limite de 5 meses. A duração do defeso é definida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), de acordo com a época de reprodução de cada espécie.
As ações para operacionalizar as novas regras estão sendo tomadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com o MTE e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS – vinculado ao Ministério da Previdência Social). As equipes municipais do PBF e do Cadastro não terão novas atribuições devido a essas mudanças, mas devem orientar as famílias que tiverem dúvidas em relação ao tema.
Para auxiliar na compreensão do que o Seguro Defeso afeta no Bolsa Família, seguem esclarecimentos importantes:
— As novas regras afetam um número reduzido de famílias beneficiárias, não comprometendo a regularidade do atendimento e das demais ações do PBF;
— As famílias do PBF que receberem o Seguro Defeso permanecerão no Bolsa Família. Mas os benefícios do PBF serão temporariamente suspensos. O período de suspensão é idêntico ao período de recebimento do Seguro Defeso. Por exemplo, se o pescador receber 3 parcelas de Seguro Defeso, o benefício do Bolsa ficará suspenso por três meses;
— O Seguro Defeso não é um benefício gerido pelo MDS. A habilitação é feita nas agências do INSS; — A identificação do pescador beneficiário do Seguro Defeso será feita pelo MTE ao MDS, que verificará quem é beneficiário do Bolsa Família. As famílias que forem do PBF terão o benefício suspenso, conforme já explicado acima;
— As suspensões do PBF devem começar em maio de 2015, considerando os benefícios do Seguro Defeso concedidos a partir de 1º de abril de 2015. A suspensão ocorrerá mesmo nos casos em que o pescador não seja o Responsável Familiar (RF). Essas famílias receberão mensagens nos comprovantes de pagamento do Programa, informando da interrupção temporária do pagamento;
— Diferentemente da suspensão por descumprimento de condicionalidades, o prazo pode variar de 2 a 5 meses, de acordo com a quantidade de parcelas do Seguro Defeso recebido pelo pescador artesanal;
— Mesmo estando com o benefício suspenso por recebimento do Seguro Defeso, as famílias do Bolsa Família devem continuar cumprindo os compromissos nas áreas de educação e de saúde;
— Após o período de suspensão por recebimento do Seguro Defeso, o benefício do Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador;
— O requerimento do Seguro Defeso é um direito e uma opção do pescador ou pescadora artesanal. Mas, com as novas regras, somente os pescadores artesanais que têm na pesca sua atividade exclusiva é que poderão requerer o Seguro Defeso.
— Os pescadores artesanais que tiverem outras dúvidas em relação ao Seguro Defeso podem telefonar para a Central 135, do Ministério da Previdência Social.
FONTE: MDS
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