BANNER INICIAL

TV INFINITY

 

BANNER ANUNCIANTES

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

terça-feira, 21 de abril de 2015

Mudança em Benefícios Sociais agora Atinge o Bolsa Família Gerando Cancelamento de Benefícios

Governo informa Cancelamento de Benefícios do Programa Bolsa Família
 a partir de MAIO DE 2015

Desde o fim do ano de 2014 que o Governo Federal vem realizando mudanças nas Regras de Benefícios Sociais e Trabalhistas, agora no mês de Abril de 2015 ocorreram duas mudanças ligadas diretamente ao Benefício Bolsa Família o primeiro foi o  Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, trata das novas regras do Seguro Defeso e traz mudanças para alguns beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).

Publicado na quarta-feira, 1º de abril, o texto regulamentou a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, após sua modificação pela Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014. A alteração que tem impactos no PBF é: as famílias de pescadores artesanais que são do Bolsa Família terão o benefício do PBF suspenso pelo mesmo período em que receberem o Seguro Defeso.

A Segunda Modificação que está sendo anunciada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania(SENARC), é que as famílias identificadas desde a última Revisão Cadastral iniciada em Julho de 2014, que estejam com a Renda Per Capta acima de 154,00 Reais a Partir do Mês de Maio de 2015 estarão com o Beneficio CANCELADO, ATENÇÃO: as famílias identificadas nesta situação, já estão recebendo a informação através do extrato de pagamento no mês de Abril de 2015.

MUDANÇAS EM BENEFÍCIOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

As principais mudanças foram para o cadastramento dos beneficiários no abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso), pensão por morte e auxílio-doença. 

No caso do abono salarial, por exemplo, que era pago ao trabalhador que recebia até dois salários mínimos no ano base, a carência atual para que ele receba, que hoje é de um mês no trabalho, passou a ser de seis meses e esse pagamento passará a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, como ocorre com o 13º salário.

Já em relação ao pagamento do seguro-desemprego, o período de carência será ampliado de seis meses para 18 meses na primeira solicitação e para 12 meses na segunda solicitação, ficando mantido em seis meses na terceira.

No tocante ao seguro-defeso, as medidas preveem a vedação ao acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com este benefício, a inclusão de um período de carência de três anos a partir do registro do pescador e a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário pelo período mínimo de 12 meses ou período entre defesos (período de paralisação da pesca para garantir a preservação das espécies).


CARÊNCIA MAIOR

Para a concessão de pensão por morte, passará a ser exigida carência de 24 meses de contribuição para direito à pensão para o cônjuge. E, também, tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses. Passará a vigorar, para este benefício, uma nova regra de cálculo, que ficará da seguinte forma: mudará de 100% do salário de benefício hoje para 50% + 10% por dependente, até o percentual de 100%. Além disso, quem for condenado por matar o segurado (crime doloso), ficará sem direito a pleitear o benefício.

As novas regras também porão fim ao chamado benefício vitalício da pensão por morte para cônjuges jovens. Terão direito a pensão vitalícia apenas quem possua até 35 anos de expectativa de vida (pessoas com 44 anos de idade ou mais). A partir desse limite o benefício será avaliado de acordo com a idade do segurado. Quem tiver entre 39 a 43 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por um período de 15 anos e não por toda a vida. Quem tiver 21 anos ou menos, receberá por apenas três anos.

No auxílio-doença, haverá um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições. O governo também estabeleceu que empresas que possuem convênios para realização serviços médicos sob supervisão do INSS possam fazer a perícia. 


Nenhum comentário: