A febre do jogo Pokémon Go tem invadido as ruas do país, mas quem não resiste à captura desses monstros da realidade virtual durante o horário de trabalho deve repensar a prática, pois isso pode custar a vaga de emprego.
O Pokémon Go usa realidade aumentada e GPS para levar os monstrinhos da Nintendo para o mundo real. Com a função GPS, os jogadores são avisados quando estão próximos à localização de algum monstrinho. O app então processa uma imagem virtual dos pokémons sobre o sinal obtido via câmera fotográfica dos aparelhos.
“Muitas empresas estão se queixando de funcionários que estão perdendo produtividade, pois estão usando o aplicativo durante o expediente, seja em escritórios, ambientes de fábrica ou até mesmo na rua, para aqueles que trabalham em funções externas. Esses trabalhadores podem ser punidos e, inclusive, demitidos por justa causa. Isso porque a própria CLT prevê que a queda do desempenho do empregado poderá gerar esse tipo de demissão”, explica Rafael Colônia, especialista em direito do trabalho, do escritório Aith Advocacia.
Renato Falchet, especialista em direito eletrônico do mesmo escritório, esclarece que a empresa pode restringir o uso de aparelho celular dentro do ambiente de trabalho, seja por normas da própria empresa ou por acordos coletivos de trabalho. “Nos dois casos, se o empregado que ignorar a proibição da empresa poderá tomar advertência e até mesmo ser demitido por justa causa, em virtude de sua insubordinação”, alerta.
Por isso, o Jurídico Certo, site que oferece apoio jurídico, alerta que o empregado deve estar atento aos regulamentos da empresa, bem como ao que está determinado em acordos coletivos dos quais a empresa em trabalha faz parte.
Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:
Por que o funcionário pode ser demitido por justa causa caso a empresa o encontre jogando Pokémon Go? O que diz a CLT?
“No artigo 482 da CLT estão discriminados os motivos que podem culminar em demissão por justa causa. Entre os itens discriminados no artigo, a utilização do Pokémon Go em horário de expediente pode se enquadrar em desídia no desempenho das respectivas funções (baixa produção), violação de segredo da empresa e ato de indisciplina e insubordinação”, informa o site Jurídico Certo.
Entretanto, para ocorrer a indisciplina ou insubordinação é importante que a empresa deixe expressamente claro os seus regulamentos internos sobre a utilização ou não de aparelhos celulares durante o expediente para que possa configurar uma justa causa para a demissão.
De acordo com o Jurídico Certo, deve-se prestar muita atenção ao vazamento dos segredos profissionais que pode ocorrer, por exemplo, com as informações repassadas através dos mapas do jogo. Podem caracterizar vazamento de segredos da empresa, por exemplo, informações sobre a área interna da empresa.
Quais as justificativas mais comuns aceitas pela Justiça?
Segundo Colônia e Falchet, a Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado quanto às consequências da utilização de aparelhos eletrônicos no local de trabalho, seja por insubordinação, seja pela redução de segurança no ambiente de trabalho, o que poderá ser aplicado em casos de uso do aplicativo do Pokémon Go.
“No Brasil, o Marco Civil da Internet não traz qualquer restrição à aplicativos do tipo, inclusive defende a liberdade na rede e permite que os usuários usufruam do aplicativo da forma que melhor entenderem, desde que não desrespeitem outras leis”, diz Falchet.
A empresa pode proibir a utilização do aparelho celular durante o expediente?
Segundo o Jurídico Certo, o empregador pode limitar a utilização do celular durante o trabalho e, consequentemente, o jogo Pokémon Go.
A empresa pode mandar embora somente por causa da perda de produtividade, por exemplo, ou pode simplesmente demitir se vir o funcionário usando o aplicativo no local de trabalho?
Segundo Colônia, o empregado poderá ser demitido por justa causa nas duas hipóteses. A demissão por perda de produtividade deve ser vinculada a algo corriqueiro, que acontece paulatinamente, não necessariamente por conta apenas do uso do aplicativo, mas também por outros motivos não relacionados ao trabalho. Ela está disposta no artigo 482, alínea “e” da CLT.
“Já na hipótese de ser demitido apenas ao ser visto jogando Pokémon Go é necessário que exista uma expressa proibição interna da empresa ou uma proibição elaborada pelo sindicato da categoria em parceria com o sindicato patronal, o que chamamos de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho. Caso exista tal proibição e o funcionário desacate, se caracteriza ato de insubordinação, acarretando na justa causa nos termos do artigo 482, alínea “h”, da CLT”, explica.
O empregador pode propor de dar uma pausa para que os funcionários possam jogar sem comprometer o rendimento no trabalho?
Segundo Colônia, em regra, o horário de pausa já existe, seria o intervalo para refeição e descanso, previsto no artigo 71 da CLT, e tem duração entre uma e duas horas. Caso o empregador queira que esse intervalo seja em tempo superior a duas horas, deverá existir algum acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho que autorize. Mas ele ressalta que esse descanso não será computado no horário de trabalho.
De acordo com o Jurídico Certo, pode ocorrer a utilização normal do aparelho celular e, consequentemente, a busca por alguns monstros nos horários de intervalo. Porém, é essencial considerar a área de permissão para o fluxo de funcionários nos horários de intervalo, sem que possa ocorrer qualquer advertência. Já em horários de efetivo serviço, a insubordinação pode culminar em uma demissão por justa causa.
A empresa não pode dar advertências para o funcionário para que ele possa ser alertado antes de ser mandado embora?
Colônia afirma que a empresa pode dar a advertência. “Via de regra, quando o empregado descumpre a ordem expressa do empregador, ou ocorre perda de produtividade, ele deverá ser advertido da conduta e, após a terceira advertência, poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. A demissão é uma punição bastante grave e que, salvo raras exceções, não pode ser aplicada como primeira penalidade”, explica.
Pode-se dizer que essa regra é a mesma aplicada no caso de uso do WhatsApp ou outras redes sociais como Facebook ou Twitter durante o trabalho?
“Sim, qualquer aparelho eletrônico ou objeto que desvie atenção do trabalho poderá gerar a mesma punição, desde que tenha sido expressamente proibido pela empresa ou esteja acarretando na perda de produtividade do empregado. Inclusive, existem decisões da Justiça do Trabalho que chancelaram demissões por justa causa de funcionários que estavam assistindo a jogos da Copa do Mundo durante a jornada de trabalho”, diz Colônia.
Fonte: G1 ECONOMIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário