A Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de ilegalidade e abusividade da greve dos servidores da Educação realizado pelo Governo do Estado. A decisão é do desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do RN. O Estado também havia pedido aplicação de multa diária caso a decisão solicitada não fosse cumprida.
De acordo com o TJ, o magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Governo não eram inequívocas – livres de equívocos, evidente - e, portanto, não atendia aos requisitos para concessão da liminar. “Não se constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com postura eminentemente social”, diz.
Ao analisar os autos, o desembargador Saraiva Sobrinho destacou que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que sua aplicabilidade deve ser estendida à Administração Pública.
Para o desembargador Saraiva Sobrinho, parece incontestável “a inércia do Executivo no concernente à perfectibilização de diversos mandamentos legais favoráveis à aludida categoria, notadamente a LCE 465/12 (reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação)”.
O Estado alegou que a greve prejudica os alunos da rede e ano letivo de 2013 com a paralisação das aulas, uma vez que não foi garantido um percentual de servidores ativos para assegurar a permanência dos serviços. O Governo disse ainda que não se nega a atender as reivindicações, mas dentro das suas possibilidades orçamentárias e financeiras e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O governo ainda afirmou que a administração vem enfrentando dificuldades para a implementação do plano de carreira dos funcionários e que as reivindicações postas estão acima de suas condições de atendimento. Por fim, o estado pediu pelo deferimento liminar da ilegalidade e abusividade da greve, ou a prestação do serviço por pelo menos 95% dos servidores, sob pena de multa.
O magistrado ainda apontou como fato ‘público e notório’ o descumprimento por parte do Estado, da determinação judicial de que "... o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 (quatro) horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência".
Fonte: G1RN
Secretaria da Educação emite nota sobre decisão judicial
Em relação à decisão do desembargador Saraiva Sobrinho, que indeferiu o pedido de suspensão imediata da greve dos professores, a Secretaria de Estado da Educação informa que o mérito da ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado, ainda não foi julgado, o que deverá ocorrer, a partir do agravo de instrumento impetrado. Logo, a decisão pelo corte do ponto dos professores grevistas está mantida.
Além disso, a Secretaria da Educação acredita que a decisão não vai interferir nos rumos da greve, porque a maioria dos professores tem mantido suas aulas buscando cumprir o calendário letivo, que este ano será diferenciado, por causa da Copa do Mundo. Como as aulas serão encerradas em dezembro e, posteriormente, iniciadas em janeiro de 2014, a reposição dos dias parados seria mais complexa.
Um bom exemplo do que tem ocorrido nas escolas se deu na manhã desta terça-feira (20), na Escola Estadual Anísio Teixeira, em Natal, quando sindicalistas entraram nas salas de aula, durante as aulas, tentando forçar os professores a entrar em greve. Revoltados com a ação dos sindicalistas, os professores pediram para que eles se retirassem, pois tinham o direito de não participar da paralisação. No Anísio, apenas um dos 54 professores da escola aderiu à greve.
Fonte: Assecom Educação
Nenhum comentário:
Postar um comentário