O Prefeito Municipal de Bom Jesus-RN Edmundo Aires de Melo Júnior, no uso de sua atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bom Jesus-RN,
Decreta:
Art. 1º Fica Decretado aos Funcionários Públicos Municipais a transferência do Feriado do Dia 28/10, Dia do Funcionário Público para o dia 30/10, Sexta-Feira.
Art. 2º Ficando os SErvidores Essenciais em Saúde, Abastecimento D' água e Coleta de Lixo com seu funcionamento Normal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e será publicado no Diário Oficial do Município, revogados as disposições em contrario.
Um comentário:
SOU JALES AQUI DE SÃO PAULO DO POTENGI E ATUALMENTE SOU O DIRETOR DA PREVIDENCIA PRÓPRIA DO MUNICIPIO E GOSTARIA DE SUGERIR AOS VEREADORES E AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DA PREVIDENCIA PRÓPRIA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS, FICO AO DISPOR PARA MOSTRAR COMO FUNCIONA E COMO É IMPORTANTE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ESTOU TODOS OS DIAS NA PREFEITURA DE SÃO PAULO DO POTENGI, DIGO A TODOS NÃO PERCAM TEMPO FAÇAM ISTO EM BENEFICIO AO S SERVIDORES MUNICIPAIS, ABÇ A TODOS.
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