Antônio Fernandes de Oliveira
* 18/04/1951 + 16/10/2017
O Prefeito do município de Bom Jesus, Clécio Azevedo, decreta luto oficial no município devido o falecimento do Sr. Antônio Fernandes de Oliveira, ocorrido no dia 16 de outubro, em Natal/RN,
Sr. Antônio foi vice Prefeito no período de 1993 à 1996, e colaborou de forma expressiva para o município de Bom Jesus. Um grande homem que desempenhou suas atividades junto a tesouraria da Prefeitura, durante várias gestões.
Com isso, o prefeito Clécio Azevedo decreta luto oficial por 03 (três) dias, sendo somente dia 17 de outubro, ponto facultativo no Município de Bom Jesus. Ainda em sua homenagem, a bandeira do Município será hasteada e meia verga, na sede da Prefeitura Municipal.
Informamos ainda que o Velório e Missa de Corpo Presente será realizado na Fazenda Monte Alegre da Família e o seu Sepultamento será na Terça-feira(17) às 16:00h. no Cemitério Público de Bom Jesus-RN.
Informamos ainda que o Velório e Missa de Corpo Presente será realizado na Fazenda Monte Alegre da Família e o seu Sepultamento será na Terça-feira(17) às 16:00h. no Cemitério Público de Bom Jesus-RN.
DECRETO Nº 021/2017
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS, Clécio da Câmara Azevedo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bom Jesus, e,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, ocorrido no dia 16 de outubro do corrente, na cidade de Natal /RN.
CONSIDERANDO, que em sua vida, foi um grande homem desempenhando suas atividades junto a tesouraria da Prefeitura durante várias gestões.
CONSIDERNANDO, que foi Vice Prefeito no período de 1993 à 1996, colaborando assim de forma bem expressiva para o desenvolvimento do município.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica Decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Bom Jesus, em homenagem ao Sr. ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, devendo a bandeira do Município ser hasteada e meia verga, na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e será publicado no Diário Oficial da FEMURN, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus, Gabinete do Prefeito Municipal, em Bom Jesus/RN, 16 de Outubro de 2017.
Clécio da Câmara Azevedo
Prefeito Municipal
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