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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Mesários Eleitorais de todo o Rio Grande do Norte serão isentos de taxas de inscrição em concursos públicos a partir das Eleições 2012


Passa a valer a partir das Eleições 2012 a Lei Estadual nº. 9.643, sancionada em julho pela governadora Rosalba Ciarlini, a qual torna mesários que prestarem serviços à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados no Estado.

De acordo com a lei, poderão receber o benefício os cidadãos que trabalharem nas eleições político-partidárias como componentes de mesa receptora de voto ou de justificativa, nas seguintes condições: presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, e designados para auxiliar os trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.

Entretanto, para ter direito à isenção, o eleitor convocado deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não. Além disso, o benefício terá validade de quatro anos, a partir da data em que o eleitor trabalhar nas mesas receptoras de votos.

Em abril deste ano, os mesmos regramentos dessa lei já vigoravam para o âmbito municipal de Natal, após sanção de lei municipal pela prefeita Micarla de Sousa. Agora, com os benefícios estendidos a todos os mesários do Rio Grande do Norte, os eleitores terão um atrativo a mais para participarem da condução das eleições, auxiliando o Tribunal Regional Eleitoral no seu período mais decisivo, em que não basta somente a força de trabalho dos juízes e promotores eleitorais, servidores, policiais, dentre outros servidores, mas também a valiosa parceria dos cidadãos.

Ser mesário já é considerado como critério de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos tribunais regionais eleitorais. Outras vantagens de ser mesário são: dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral; e, caso seja estudante de universidade e/ou faculdade conveniada, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares.

Fonte: TRE-RN


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