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quarta-feira, 1 de maio de 2019

Bom Jesus agora faz parte da Região Metropolitana de Natal

O município de Bom Jesus agora faz parte da Região Metropolitana de Natal.

A lei complementar aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor hoje, data da publicação.

Com a mais recente inclusão, a Região Metropolitana passa a contar com 15 municípios:

Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, Nísia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz, Maxaranguape, Ielmo Marinho, Arês, Goianinha e Bom Jesus.

Em 04 de Agosto de 2015, o Deputado Estadual Ricardo Motta apresentou o Projeto de Lei Complementar Nº 026/2015 para a INCLUSÃO de Bom Jesus-RN na Região Metropolitana de NATAL. 



Assembleia Legislativa aprova inclusão de Bom Jesus na Região Metropolitana de Natal


A Assembleia Legislativa do RN aprovou nesta quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, três projetos de autoria do deputado estadual Ricardo Motta (PSB). As matérias tratam da criação do selo “Amigo dos Animais”, da inclusão de Bom Jesus na Região Metropolitana e da denominação de “Deputado Dary Dantas” a barragem da Carnaúba, localizada em São João do Sabugi.

Isso significa que o município se credencia a se integrar por meio de consórcio, bem como aos serviços comuns à região, como transporte público, planos, programas e projetos governamentais destinados a este grupo de cidades.


A Lei na íntegra: 
 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 648, de 30 de abril de 2019. 

Altera a Lei Complementar Estadual nº 152, de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana de Natal, para incluir o Município de Bom Jesus.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 046, de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O §1º do art. 1º, da Lei Complementar nº 152, de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana de Natal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º....................................................................................... .................................................................................................. 

§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal, os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibú, Nízia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz, Maxaranguape, Ielmo Marinho, Arês, Goianinha e Bom Jesus”.

(NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 30 de abril de 2019. 

Deputado GEORGE SOARES 
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência


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