Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Bom Jesus/RN, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: -
a) 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e -
b) 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, quando a doação for efetivada até 31 de dezembro do próprio ano-calendário do imposto, ou 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração; -
DEDUÇÃO POR DOAÇÃO DIRETA NA DECLARAÇÃO -
A pessoa física pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, as doações efetuadas no próprio exercício até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jesus/RN; -
Neste caso, a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% (três por cento) aplicados sobre o imposto apurado na declaração, observado o limite global dos demais incentivos. -
INSTRUÇÕES: Durante a declaração clicar em DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA, buscar FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE sob o CNPJ nº 22.760.720/0001-98, e efetuar doação do valor escolhido. O valor será deduzido automaticamente em sua declaração.
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