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quarta-feira, 19 de junho de 2019

Decreto prevê até zerar imposto sobre querosene de aviação no RN


A tributação sobre o querosene de aviação no Rio Grande do Norte foi alterada pela segunda vez em quatro anos para tentar atrair mais turistas e voos. A grande diferença de agora para a primeira mudança (feita em 2015) é que, por decreto, são exigidas contrapartidas das empresas, que incluem a exigência de incremento de voos internacionais e nacionais.

Agora a alteração prevê inclusive zerar a tributação sobre querosene de aviação (QAv) para empresas que apresentarem as contrapartidas exigidas. O novo regime de concessão especial para as aéreas estipula cinco alíquotas do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) que incide sobre o QAv, partindo dos atuais 12% e podendo chegar a até 0%.

Essa mudança é a aposta do Governo do RN para reverter a pouca quantidade de voos e os preços altos das passagens, em comparação com outros estados do Nordeste. De acordo com o decreto assinado na terça-feira (18) e publicado nesta quarta-feira (19) terão direito aos 12% as empresas que implantarem, no mínimo, mais um voo diário nacional, regional ou com destino a cidades do estado do Rio Grande do Norte.

Para ter direito a 9% de isenção sobre o valor da operação, a empresa terá que ter no mínimo mais um voo “internacional, regular e direto, com partida e chegada no Estado do Rio Grande do Norte, com frequência de, pelo menos, uma viagem semanal”. Os 9% também poderão ser obtidos caso a empresa acrescente, no mínimo, 15% ao número total de voos.

Já para obter 5% é necessário que a empresa promova aumento de no mínimo 35% no número de voos. Os 3% serão dados às empresas que elevarem em 50% o número de voos.

E a isenção total será concedida às empresas que “cumulativamente” tenham, no mínimo, um voo internacional, regular e direto, com partida e chegada no Estado do Rio Grande do Norte, uma vez por semana; 30 voos internacionais diretos por ano com partida e chegada no RN; e incrementem, no mínimo, em 50% no número total de voos nacionais, regulares ou não.

Quem não cumprir contrapartidas terá de devolver dinheiro ao RN

Um detalhe é que se uma empresa pedir o regime mas não cumprir a meta, o decreto prevê que os valores terão de ser devolvidos aos cofres do estado. De acordo com o secretário de Tributação do RN, Carlos Eduardo Xavier, semana que vem haverá a formalização do requerimento para entrada das empresas nesse novo regime de tributação. E também devem ser anunciados novos voos.

“Essa medida com novas regras e contrapartidas bem definidas é fundamental para consolidar a malha aérea no estado, que tem sido prejudicada pela redução do número de voos e alto valor das tarifas das viagens”, afirmou o secretário.

Desde 2015, também por decreto, a base de cálculo do ICMS foi reduzida de 17% para 12%. Atualmente, apenas a companhia Gol desfruta da alíquota de 9% por manter um voo internacional a partir do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, enquanto as demais companhias operam com a alíquota de 12%.

Fonte: OP9

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